A partir de 1º de julho de 2022, todas as bombas de combustível fabricadas no Brasil deverão contar com assinatura digital das medições. O novo prazo foi estabelecido pela Portaria nº 264/2021, publicada nesta quarta-feira (16/06), que também estabeleceu requisitos complementares de software e hardware para os instrumentos, além do que já estava determinado na Portaria nº 559/2016.
“Foi preciso estender esse prazo para adequação dos fabricantes, por mais que a indústria já estivesse se movimentando neste sentido. Além disso, o Inmetro se tornou autoridade certificadora (AC) de primeiro nível, o que também culminou em pequenos ajustes no regulamento, fazendo com que os fabricantes necessitem de um pouco mais de tempo”, explica Bruno Couto, chefe da Divisão de Gestão Técnica (DGTEC) da Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) do Inmetro. Somente como AC de primeiro nível o Inmetro pode estabelecer regras para credenciar certificadores de segundo nível que emitirão certificados utilizados para a assinatura digital das bombas medidoras.
Vale esclarecer que 30 de junho de 2022 é o prazo final para fabricantes comercializarem bombas de modelo aprovado de acordo com o regulamento anterior. Os fabricantes, porém, poderão vender bombas novas antes desse prazo, conforme a sua capacidade de desenvolvimento.
Ajustes técnicos
O credenciamento do Inmetro como autoridade certificadora de 1º nível no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP- Brasil), tornou necessário o ajuste de alguns requisitos do regulamento. Tais alterações foram amplamente discutidas com os fabricantes de bombas medidoras de combustíveis, que são os atores do processo diretamente afetados pelos requisitos e serão os responsáveis pela comprovação de seu atendimento. A Portaria nº 559/2016 previa que a indústria teria até 17 de junho deste ano para apresentar os modelos para a verificação inicial.
Além disso, as medidas de restrições impostas pela pandemia tornam difícil a aquisição de insumos para produção em diversos segmentos da economia e não poderia ser diferente neste caso de bombas medidoras de combustíveis. Adicionalmente, com as alterações do regulamento, proveniente do Inmetro passar a ser AC de primeiro nível na ICP-Brasil, e consequentemente a necessidade de adequação dos instrumentos, tornou imprescindível a postergação dos prazos. “É importante ressaltar que a não prorrogação do prazo causaria o desabastecimento do mercado brasileiro, pois não seria mais possível a verificação inicial das bombas medidoras”, sublinha Couto.
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